Aposentadoria Por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural do Segurado Especial A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado a trabalhadores rurais que, após atingir certa idade, desejam se aposentar. No Brasil, os segurados especiais são trabalhadores rurais que não possuem carteira assinada e trabalham em atividades agrícolas, como agricultores familiares, pescadores artesanais e pequenos produtores. Quem Pode Solicitar? Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos: Benefícios A aposentadoria por idade rural do segurado especial será no valor de 01 salário mínimo. Além disso, o segurado especial pode ter acesso a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença, dependendo do caso. Importância A aposentadoria por idade rural é essencial para garantir uma segurança financeira ao trabalhador rural na terceira idade. Ela reconhece o esforço e a dedicação daqueles que dedicaram a vida ao trabalho no campo, mesmo sem um vínculo empregatício formal. Em resumo, a aposentadoria por idade rural do segurado especial é um direito importante para trabalhadores rurais, proporcionando uma fonte de renda e dignidade na aposentadoria. Para obter o benefício, é fundamental cumprir os requisitos e procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

SOROPOSITIVO

Direito do Autista ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Assistência Social que oferece um auxílio financeiro para pessoas com deficiência e idosos com baixa renda. É um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Quem Pode Receber o BPC? O BPC pode ser concedido a: O Soropositivo Tem Direito ao BPC? Sim, pessoas soropositivas (que vivem com HIV) podem ter direito ao BPC, desde que atendam aos seguintes requisitos: Quais documentos para solicitar o BPC? Importante Saber Dicas para Solicitação O BPC é uma importante ferramenta de apoio para famílias de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo um suporte básico e essencial para uma melhor qualidade de vida. Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

BPC/LOAS AUTISTA

BPC/LOAS PARA O AUTISTA O que é? Como solicitar o benefício? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Assistência Social que oferece um auxílio financeiro para pessoas com deficiência e idosos com baixa renda. É um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Quem Pode Receber o BPC? O BPC pode ser concedido a: O Autista Tem Direito ao BPC? Sim, o autista pode ter direito ao BPC, desde que se encaixe nos seguintes critérios: Quais documentos para solicitar o BPC? Importante Saber Dicas para Solicitação O BPC é uma importante ferramenta de apoio para famílias de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo um suporte básico e essencial para uma melhor qualidade de vida que enfrentam dificuldades devido a sequelas de acidentes, proporcionando um suporte financeiro enquanto eles lidam com as consequências do acidente Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

Auxílio-Acidente

AUXÍLIO ACIDENTE O que é? Como solicitar o benefício?   O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado a trabalhadores que ficam com sequelas após um acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este benefício é previsto pela Lei nº 8.213/91 e tem como objetivo ajudar o trabalhador que continua trabalhando, mas com alguma limitação em suas atividades. Quem Tem Direito? O auxílio-acidente pode ser concedido a trabalhadores que: Documentos necessários: Valores e Duração: O valor do auxílio-acidente é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. O benefício é pago mensalmente e pode ser recebido enquanto houver a redução da capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente não é vitalício e pode cessar se a condição do trabalhador melhorar ou se houver alteração nas circunstâncias. Dicas Importantes: O auxílio-acidente é um importante recurso para trabalhadores que enfrentam dificuldades devido a sequelas de acidentes, proporcionando um suporte financeiro enquanto eles lidam com as consequências do acidente Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

DIREITO AMBIENTAL – Construção em Área de Preservação Permanente

DIREITO AMBIENTAL QUAIS OS RISCOS AO REALIZAR UMA CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE?            Propriedades próximas à cursos d’água são limitadas por lei para a realização de construções de edificações. Portanto, o proprietário ou adquirente de uma propriedade dentro destas condições, deverá observar as legislações ambientais pertinentes para que não corram risco de terem suas edificações construídas de maneira irregular. Entende-se por Área de Preservação Permanente (APP) aquela área que pode ser revestida ou não com cobertura vegetal, possuindo como função preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, paisagem, proteção do bem-estar dos seres humanos e do solo.                Estas estão localizadas no entorno dos rios, lagos, lagoas, reservatórios naturais, nascentes, dentre outras. São aquelas áreas marginais dos cursos d’água e em toda sua extensão. O Código Florestal proíbe a construção de edificações próximas destas faixas marginais, podendo variar de trinta até quinhentos metros de distância a depender da largura do curso.                Ressalta-se a importância desta proteção, para evitar o assoreamento, que nada mais é que o acúmulo de terra ao redor, podendo ocasionar a diminuição da profundidade do rio e possível risco de extinção.                Recentemente, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu pela aplicação do Código Florestal em áreas urbanas para caracterizar as Áreas de Preservação Permanente (APP), em julgamento realizado em 28/04/2021 – Resp. nº 1.770.760 – SC (2018/0263124-2). Destarte, construções aprovadas pelo Poder Público com base nos 15 metros previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, poderão ser objeto de ações judiciais com pedidos de indenização, reparação do meio ambiente ou até mesmo demolições. Consequentemente, o proprietário que constrói e danifica essas Áreas de Preservação Permanente estará sujeito a punições, dentro da esfera administrativa, cível e até mesmo criminal com penas de detenção e reclusão.   Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

CRIMES DE TRÂNSITO

CRIMES DE TRÂNSITO DIRIGIR SEM CNH É CRIME? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de estabelecer o cumprimento da legislação de trânsito, classifica algumas condutas em crime, que são praticadas dentro das vias públicas, relacionadas com os veículos automotores.                Para conduta ser tipificada como crime, ela deverá seguir restritamente o que expressa o texto legal. Em relação a condução de veículo automotor sem a devida habilitação, conforme crime previsto no artigo 309 do CTB, é necessário o conjunto de três fatores: I- Condução do veículo em via pública; II – Sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou ainda, se cassado o direito de dirigir e III – Gerando perigo de dano.                Portanto, o terceiro fator (gerando perigo de dano) é indispensável para configuração deste crime, pois, a simples condução de veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, respeitando todas as sinalizações e conduzindo de maneira prudente, não é crime, tratando-se apenas de infração administrativa, neste caso punível com multa. Diferentemente do crime previsto no artigo 309, onde o autor responderá um processo criminal, podendo ser punido com pena de detenção de seis meses a um ano. E o que seria este “gerando perigo de dano” ?  Para configurar a prática do crime, é necessário que o condutor não habilitado conduza o veículo de maneira que venha causar um perigo ou possibilidade da ocorrência de dano. Como por exemplo, dirigir em alta velocidade desrespeitando os limites da via, conduzir na contramão de direção ou realizando manobras perigosas que venham causar quaisquer riscos de dano em via pública. Vale lembrar que as condutas descritas acima podem estar interligadas com outro crime, previsto no artigo 310, também do CTB. Neste, há uma tipificação criminosa para o proprietário ou possuidor do veículo, que permite ou entrega a direção deste, a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de dirigir com segurança. Ressalta-se que não é necessário a ocorrência deste perigo de dano por parte do condutor, para configuração do crime praticado pelo proprietário. Portanto, o simples fato de entregar o veículo a um condutor nas condições acima elencadas, configura a prática do crime previsto no artigo 310, conforme o entendimento da Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 575: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.” Contudo, o proprietário responderá um processo criminal e poderá ser punido com uma pena de detenção de seis meses a um ano.   Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

ACIDENTE DE TRABALHO

ACIDENTE DE TRABALHO Acidente de trabalho é aquele que acontece enquanto o trabalhador está exercendo suas atividades para a empresa, seja como empregado doméstico, trabalhador avulso ou trabalhador rural, resultando em lesão física, perturbação funcional, morte ou perda/redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho. A caracterização do acidente de trabalho será feita pela perícia médica, através da identificação do vínculo entre o trabalho e o acidente. Para fins de avaliação técnica pela perícia médica, considera-se acidente do trabalho, qualquer lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome com evolução aguda, subaguda ou crônica, tanto clínica quanto subclínica, incluindo a morte. Se a perícia médica reconhecer a incapacidade para o trabalho e o vínculo entre o trabalho e o acidente, o beneficiário terá direito às prestações acidentárias correspondentes. Caso contrário, as prestações não serão devidas. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Cabe à empresa adotar e utilizar medidas de proteção e segurança para a saúde dos trabalhadores, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos das operações e manipulação de produtos. É considerada uma contravenção penal, sujeita a multa, o descumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho. Em casos de negligência em relação às normas de segurança e saúde do trabalho, a previdência social poderá propor uma ação regressiva contra os responsáveis. A empresa ou o empregador devem comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, imediatamente à autoridade competente. O não cumprimento está sujeito a multa, que pode aumentar em reincidências. A comunicação é feita através do sistema e-Social. Na ausência de comunicação por parte do empregador, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem formalizá-la. Nesses casos, o prazo de apenas um dia útil não é aplicado. Nessa situação, o empregador continua sendo responsabilizado pelo não cumprimento da legislação. O setor de benefícios do INSS é responsável por comunicar o ocorrido ao setor de fiscalização para aplicação e cobrança da multa correspondente. No caso de doença profissional ou acidente de trabalho, considera-se como dia do acidente a data em que a incapacidade para realizar a atividade habitual começou, o dia da segregação compulsória ou o dia em que foi feito o diagnóstico, prevalecendo a data mais próxima. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO O trabalhador que se acidentou durante o trabalho tem assegurada a estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, após o fim do auxílio-doença decorrente do acidente, sem depender de receber auxílio-acidente, de acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

O PROCESSO DE INVENTÁRIO

O QUE É INVENTÁRIO? O processo de inventário é o instrumento pelo qual ocorrerá a sucessão legal dos bens deixados pelo de cujos. A regularização dos bens, valores em contas bancárias, ativos financeiros, dívidas, enfim, ocorrerão por meio do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (realizado em cartório). O PROCESSO DE INVENTÁRIO O falecimento de um ente querido, na maioria das vezes, é algo que nos pega de surpresa e traz abalos imediatos a todo o núcleo familiar. É sempre um momento bem complicado e angustiante: despedidas são sempre dolorosas. Além de deixar os laços de afetos, o falecido pode vir a deixar bens, os quais deverão ser transmitidos e partilhados entre seus sucessores. E é exatamente essa a função do inventário: transferir a propriedade dos bens do falecido para os seus herdeiros. Por muitas das vezes, os herdeiros podem se deparar com a existência de um testamento, ou uma oposição feita por terceiro no processo de inventário, o que pode criar embaraços diretos na partilha. Por isso, é sempre importante estar acompanhado de um advogado especialista da área de direito sucessório, para saber de forma precisa o que pode vir a ocorrer neste tipo de procedimento. A maior dúvida que temos de nossos clientes é a seguinte: Posso deixar de fazer o processo de inventário? Poder até pode, mas isso gera algumas consequências que ninguém está disposto em arcar. Segundo consta do artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser instaurado dentro do prazo máximo de 02 (dois) meses. Na verdade, o inventário pode ser instaurado a qualquer tempo, só que, após transcorrido esse período previsto no Código de Processo Civil, os herdeiros deverão suportar o pagamento de multa, devidos à Fazenda Pública, que incidirá sobre uma porcentagem do ITCMD. Caso não seja instaurado o processo de inventário em até 60 dias, será cobrado o valor de 10% (dez por cento) de multa, que incidirá sobre o imposto do ITCMD. Transcorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias, a multa pode atingir o montante de 20% (vinte por cento). Por isso, é necessário que os herdeiros se informem o quanto antes, e solicitem ao seu advogado de confiança o início do processo quando for pertinente. Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

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