O PROCESSO DE INVENTÁRIO

O QUE É INVENTÁRIO? O processo de inventário é o instrumento pelo qual ocorrerá a sucessão legal dos bens deixados pelo de cujos. A regularização dos bens, valores em contas bancárias, ativos financeiros, dívidas, enfim, ocorrerão por meio do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (realizado em cartório). O PROCESSO DE INVENTÁRIO O falecimento de um ente querido, na maioria das vezes, é algo que nos pega de surpresa e traz abalos imediatos a todo o núcleo familiar. É sempre um momento bem complicado e angustiante: despedidas são sempre dolorosas. Além de deixar os laços de afetos, o falecido pode vir a deixar bens, os quais deverão ser transmitidos e partilhados entre seus sucessores. E é exatamente essa a função do inventário: transferir a propriedade dos bens do falecido para os seus herdeiros. Por muitas das vezes, os herdeiros podem se deparar com a existência de um testamento, ou uma oposição feita por terceiro no processo de inventário, o que pode criar embaraços diretos na partilha. Por isso, é sempre importante estar acompanhado de um advogado especialista da área de direito sucessório, para saber de forma precisa o que pode vir a ocorrer neste tipo de procedimento. A maior dúvida que temos de nossos clientes é a seguinte: Posso deixar de fazer o processo de inventário? Poder até pode, mas isso gera algumas consequências que ninguém está disposto em arcar. Segundo consta do artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser instaurado dentro do prazo máximo de 02 (dois) meses. Na verdade, o inventário pode ser instaurado a qualquer tempo, só que, após transcorrido esse período previsto no Código de Processo Civil, os herdeiros deverão suportar o pagamento de multa, devidos à Fazenda Pública, que incidirá sobre uma porcentagem do ITCMD. Caso não seja instaurado o processo de inventário em até 60 dias, será cobrado o valor de 10% (dez por cento) de multa, que incidirá sobre o imposto do ITCMD. Transcorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias, a multa pode atingir o montante de 20% (vinte por cento). Por isso, é necessário que os herdeiros se informem o quanto antes, e solicitem ao seu advogado de confiança o início do processo quando for pertinente. Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato