Posso receber o LOAS/BPC tendo renda superior a ¼ do salário mínimo

O direito ao recebimento mensal de 01 (um) salário mínimo às pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de promover a própria subsistência nem, tampouco tê-la provida por sua família possui previsão expressa na Constituição Federal (art. 203, V). Importante deixar claro, desde o início, que se trata de um benefício assistencial que, por sua vez, é gerido pelo INSS, não é aposentadoria como muita gente acha. Logo, não dá direito a recebimento de 13º (décimo terceiro) salário nem à percepção de pensão por morte do companheiro (a) sobrevivente ou dos dependentes. Para a concessão ao deficiente, este deve ter uma deficiência, seja física, sensorial, mental ou intelectual que o incapacite para as atividades em geral. O outro requisito que deve ser preenchido em ambos os casos, seja do idoso ou deficiente, é a miserabilidade. A miserabilidade é definida como: A incapacidade de promover o próprio sustento, se configura nas famílias cuja renda, por pessoa, não ultrapasse o valor de 25% (vinte cinco por cento) do salário mínimo vigente. Ou seja, para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a título de exemplo, uma família com 04 (quatro) integrantes pode ter renda total de 01 (um) salário mínimo. Importante registrar que esse critério já foi flexibilizado pela Justiça. Ou seja, existem vários julgados que garantiram ao idoso ou deficiente o direito ao recebimento do BPC mesmo quando ultrapassado o valor de ¼ do salário mínimo. Para Justiça é necessário averiguar as condições sociais e ambientais da entidade familiar para apurar a miserabilidade, sendo o referido limite apenas um parâmetro de consideração. Atenção deve ser dada aos integrantes, idosos ou deficientes, que recebem aposentadorias ou pensões de até 01 (um) salário e BPC/LOAS. Isto porque, conforme expressa previsão do art. 20, §14, da LOAS, estes valores NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DE RENDA FAMILIAR. Ou seja, caso a família que tenha 04 (quatro) integrantes e, um deles seja trabalhador na ativa, com renda de 01 (um) salário e outro integrante receba aposentadoria por idade de 01 (um) salário, o terceiro integrante, caso deficiente ou idoso, terá direito ao recebimento do BPC. É dever de quem recebe o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) manter atualizado o Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, que possui validade de 02 (dois) anos e deve ser atualizado nos Cetros de Referência em Assistência Social do seu endereço. Destaca-se que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário (pensão, aposentadoria, auxílio, etc) e, seu titular, não pode ser filiado como contribuinte individual ou avulso junto ao INSS. Mas é permitido, noutro lado, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias como segurado facultativo, que dá direito a Aposentadoria.