Aposentadoria Por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural do Segurado Especial A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado a trabalhadores rurais que, após atingir certa idade, desejam se aposentar. No Brasil, os segurados especiais são trabalhadores rurais que não possuem carteira assinada e trabalham em atividades agrícolas, como agricultores familiares, pescadores artesanais e pequenos produtores. Quem Pode Solicitar? Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos: Benefícios A aposentadoria por idade rural do segurado especial será no valor de 01 salário mínimo. Além disso, o segurado especial pode ter acesso a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença, dependendo do caso. Importância A aposentadoria por idade rural é essencial para garantir uma segurança financeira ao trabalhador rural na terceira idade. Ela reconhece o esforço e a dedicação daqueles que dedicaram a vida ao trabalho no campo, mesmo sem um vínculo empregatício formal. Em resumo, a aposentadoria por idade rural do segurado especial é um direito importante para trabalhadores rurais, proporcionando uma fonte de renda e dignidade na aposentadoria. Para obter o benefício, é fundamental cumprir os requisitos e procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

Auxílio-Acidente

AUXÍLIO ACIDENTE O que é? Como solicitar o benefício?   O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado a trabalhadores que ficam com sequelas após um acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este benefício é previsto pela Lei nº 8.213/91 e tem como objetivo ajudar o trabalhador que continua trabalhando, mas com alguma limitação em suas atividades. Quem Tem Direito? O auxílio-acidente pode ser concedido a trabalhadores que: Documentos necessários: Valores e Duração: O valor do auxílio-acidente é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. O benefício é pago mensalmente e pode ser recebido enquanto houver a redução da capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente não é vitalício e pode cessar se a condição do trabalhador melhorar ou se houver alteração nas circunstâncias. Dicas Importantes: O auxílio-acidente é um importante recurso para trabalhadores que enfrentam dificuldades devido a sequelas de acidentes, proporcionando um suporte financeiro enquanto eles lidam com as consequências do acidente Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

DIREITO AMBIENTAL – Construção em Área de Preservação Permanente

DIREITO AMBIENTAL QUAIS OS RISCOS AO REALIZAR UMA CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE?            Propriedades próximas à cursos d’água são limitadas por lei para a realização de construções de edificações. Portanto, o proprietário ou adquirente de uma propriedade dentro destas condições, deverá observar as legislações ambientais pertinentes para que não corram risco de terem suas edificações construídas de maneira irregular. Entende-se por Área de Preservação Permanente (APP) aquela área que pode ser revestida ou não com cobertura vegetal, possuindo como função preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, paisagem, proteção do bem-estar dos seres humanos e do solo.                Estas estão localizadas no entorno dos rios, lagos, lagoas, reservatórios naturais, nascentes, dentre outras. São aquelas áreas marginais dos cursos d’água e em toda sua extensão. O Código Florestal proíbe a construção de edificações próximas destas faixas marginais, podendo variar de trinta até quinhentos metros de distância a depender da largura do curso.                Ressalta-se a importância desta proteção, para evitar o assoreamento, que nada mais é que o acúmulo de terra ao redor, podendo ocasionar a diminuição da profundidade do rio e possível risco de extinção.                Recentemente, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu pela aplicação do Código Florestal em áreas urbanas para caracterizar as Áreas de Preservação Permanente (APP), em julgamento realizado em 28/04/2021 – Resp. nº 1.770.760 – SC (2018/0263124-2). Destarte, construções aprovadas pelo Poder Público com base nos 15 metros previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, poderão ser objeto de ações judiciais com pedidos de indenização, reparação do meio ambiente ou até mesmo demolições. Consequentemente, o proprietário que constrói e danifica essas Áreas de Preservação Permanente estará sujeito a punições, dentro da esfera administrativa, cível e até mesmo criminal com penas de detenção e reclusão.   Ficou com duvida ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco: Entre em contato

Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.