Propriedades próximas à cursos d’água são limitadas por lei para a realização de construções de edificações. Portanto, o proprietário ou adquirente de uma propriedade dentro destas condições, deverá observar as legislações ambientais pertinentes para que não corram risco de terem suas edificações construídas de maneira irregular.
Entende-se por Área de Preservação Permanente (APP) aquela área que pode ser revestida ou não com cobertura vegetal, possuindo como função preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, paisagem, proteção do bem-estar dos seres humanos e do solo.
Estas estão localizadas no entorno dos rios, lagos, lagoas, reservatórios naturais, nascentes, dentre outras. São aquelas áreas marginais dos cursos d’água e em toda sua extensão. O Código Florestal proíbe a construção de edificações próximas destas faixas marginais, podendo variar de trinta até quinhentos metros de distância a depender da largura do curso.
Ressalta-se a importância desta proteção, para evitar o assoreamento, que nada mais é que o acúmulo de terra ao redor, podendo ocasionar a diminuição da profundidade do rio e possível risco de extinção.
Recentemente, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu pela aplicação do Código Florestal em áreas urbanas para caracterizar as Áreas de Preservação Permanente (APP), em julgamento realizado em 28/04/2021 – Resp. nº 1.770.760 – SC (2018/0263124-2).
Destarte, construções aprovadas pelo Poder Público com base nos 15 metros previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, poderão ser objeto de ações judiciais com pedidos de indenização, reparação do meio ambiente ou até mesmo demolições.
Consequentemente, o proprietário que constrói e danifica essas Áreas de Preservação Permanente estará sujeito a punições, dentro da esfera administrativa, cível e até mesmo criminal com penas de detenção e reclusão.
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