Com certeza você já ouviu falar no famoso período de graça, correto? Esse período gera muitas dúvidas e levando isso em consideração, resolvi trazer este post com informações valiosíssimas sobre o período de graça para você.
Vou buscar explicar o período de graça da maneira mais fácil para que você entenda tudo sobre ela.
Mas antes de entramos no tema em questão, acho importante explicar quem são os segurados do INSS. Há dois tipos de segurado no RGPS atualmente:
O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS, como o próprio nome sugere, por exercer alguma atividade econômica. Os segurados obrigatórios são: empregados; empregados domésticos; contribuintes individuais; MEIs; trabalhadores avulsos; segurados especiais (rurais).
Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Como o próprio nome diz, essa modalidade de segurado a pessoa opta por contribuir para o INSS.
Geralmente os segurados facultativos são os estudantes (que querem uma aposentadoria mais cedo e não querem “perder tempo”) e os desempregados.
Os desempregados contribuem facultativamente exatamente para não poder perder a qualidade de segurado.
Agora que você já sabe os dois tipos de segurado no INSS, vamos ao assunto do artigo!
Primeiro eu preciso te dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é o período de graça. O que é a qualidade de segurado?
Você tem qualidade de segurado quando começa a contribuir para o INSS, simples. Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral. Se você exerce atividades econômicas (ou paga como facultativo), você é obrigado a pagar o INSS.
A filiação à Previdência te dá um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir, como:
É óbvio que você precisa cumprir outros requisitos para você ter direito aos benefícios, mas o básico é você ter qualidade de segurado. Dito isso, há três modos de você ter qualidade de segurado:
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perder direito a uma Pensão por Morte, né? Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência.
Para ilustrar melhor, no quadro abaixo você tem uma tabela de quanto tempo após a última contribuição, a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir para o INSS:
Você deve ter percebido que pagar diretamente ou não o INSS é muito importante para o período de graça, porque isso pode fazer com que você perca a sua qualidade de segurado.
Quando falamos dos contribuintes individuais, facultativos e dos MEIs, devemos prestar bastante atenção porque eles mesmos devem recolher à Previdência através das Guias de Recolhimento (carnê do INSS).
Qualquer esquecimento no pagamento das contribuições pode fazer com que eles percam a sua qualidade de segurado e um possível benefício pretendido, concorda?
É um tópico simples e direto para você não se desesperar: caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, você pode começar a contribuir como segurado facultativo para continuar mantendo a qualidade de segurado.
Simples né, ainda bem!
Com uma simples contribuição como facultativo (caso você seja segurado obrigatório), você volta a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.
Além disso, caso volte a contribuir novamente como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, você voltará a ter qualidade de segurado normalmente.
Imagine a situação de uma pessoa que falta um mês para acabar o período de graça. Mas, felizmente, ela foi aprovada em um processo seletivo e começou a trabalhar neste tempo. Ela voltou a ter qualidade de segurado. Um alerta: tome cuidado com o fim dos prazos do período de graça.
Mas se você infelizmente esqueceu ou não sabia sobre o período de graça e perdeu a qualidade de segurado… agora você pensa: “o que posso fazer para recuperá-la?”.
É simples, basta você voltar a recolher para o INSS que você terá de volta sua qualidade de segurado, mas há uma ressalva: a carência.
Para alguns benefícios do INSS, se você perde a qualidade de segurado, a carência dos seus meses de recolhimento realizados anteriormente perdem valor. Os benefícios em questão são:
Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer estes benefícios, você precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.
É o caso do Auxílio-Doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência, para ter acesso ao benefício.
Agora, caso você tinha cumprido este tempo e depois perdeu a qualidade de segurado, para voltar a ter direito você precisará cumprir 6 meses para ter direito ao Auxílio.
Por exemplo, imagina que você trabalhou por 5 anos seguidos, mas perdeu a qualidade de segurado (com o período de graça encerrado) em janeiro de 2022. Em junho de 2022 você consegue um novo emprego e começa a trabalhar normalmente, voltando a ser segurado normalmente. No mês seguinte, você fica incapacitado parcial e temporariamente, onde requer o Auxílio-Doença.
No caso, você não terá direito ao benefício (exceto em casos de doenças graves e acidentes), porque não voltou a cumprir a carência mínima tendo em vista que as perdeu quando deixou de ter a qualidade de segurado anteriormente. Será somente a partir de dezembro de 2022 que você volta a ter a carência exigida para o Auxílio-Doença (6 meses, metade do tempo exigido inicialmente).
Com este artigo, você ficou por dentro do que é o período de graça e o tempo que você mantém a qualidade de segurado.
Este período pode ser de grande ajuda para você, porque a própria qualidade de segurado é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.
Além disso, você sabe se pode ter seu período de graça por mais tempo, caso possua 120 contribuições mensais à Previdência e/ou esteja em situação de desemprego involuntário.
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