O que é o auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

 

Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.

A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

Por exemplo, se uma pessoa é serralheira e tem um de seus braços cortados por acidente de trabalho. Com isso, foi diminuída a capacidade de trabalho dela, porque ela não tem mais um dos braços.

 

Provavelmente ela será readaptada em outra função na empresa, porque os serralheiros, em regra, precisam das duas mãos para o trabalho.

 

Nesse caso, essa pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-Acidente.

 

Cabe dizer que você continua recebendo seu salário normalmente com esse auxílio, pois ele tem natureza de indenização.

 

Em tese, esse benefício é vitalício, mas tem possibilidades de cancelamento caso sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida, por melhora na sequela, você não terá mais direito ao benefício.

Quem tem direito?

Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício: empregados urbanos ou rurais; segurados especiais; empregados domésticos; trabalhadores avulsos.

 

Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

 

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Tenho uma boa notícia para você: para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

 

Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

 

O nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade é comprovado através de um perito do INSS na hora da perícia médica.

 

Fora os acidentes, as doenças adquiridas ao longo do tempo com o trabalho também dão direito ao auxílio. A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.

 

Vou te dar um exemplo: Leocádia trabalhava em uma fábrica de motor. Ela faz os mesmos esforços repetidos diariamente, podendo adquirir uma tendinite. Ou seja, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, pode reduzir a capacidade de trabalho dela.

Qual o valor do benefício?

Antes dessa lei, o valor do Auxílio era 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB). O cálculo do SB leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

 

Com a MP 905/2019, o valor passa a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

 

Para você entender melhor: antes dessa norma, se você tivesse R$ 2.500,00 como Salário de Benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício.

 

Com essa MP, você tem que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

A partir de quando será devido o auxílio?

O Auxílio-Acidente é devido no dia seguinte do fim do Auxílio-Doença.

Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início do benefício a data que você entrou com o requerimento no INSS.

Documentos para requerer o auxílio:

Você vai precisar reunir os seguintes documentos:

  1. documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);

CPF;

  1. carteira de trabalho;
  2. atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  3. radiografias, se aplicável ao seu caso;
  4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  5. receitas médicas;
  6. outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Reunindo esses documentos, você tem grandes chances de ter seu Auxílio-Acidente concedido.

6- Meu auxílio foi negado, o que devo fazer?

Caso o INSS negue o benefício, você poderá demandar judicialmente. No processo judicial que em regra irá tramitar na Justiça Federal, você passará por uma perícia médica judicial para comprovar a incapacidade parcial e permanente. Comprovando esta situação, você terá êxito na sua demanda.

 

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato conosco que podemos te ajudar.

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