A Lei 8.213/91 estipulava, em sua redação original, que o salário-de-benefício deveria ser calculado através da média aritmética dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores à concessão do benefício, até o máximo de 36 salários-de-contribuição encontrados nos 48 meses anteriores ao requerimento:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença): Este benefício é concedido o trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).

 

Para ter direito ao auxílio doença, é necessário possuir o período de carência, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.

 

  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

 

Para ter direito ao auxílio doença, é necessário possuir o período de carência, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.

 

  • Auxílio Acidentário: O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

Se quiser saber mais sobre o auxílio-acidente, temos um artigo que explica melhor o tema, é só clicar no link: auxílio acidente

Período de carência

A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

 

O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado para os benefícios por incapacidade e demais benefícios é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições. Enquanto as contribuições são mantidas, a qualidade também é garantida. Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral.

 

Se você exerce atividades econômicas (ou paga como facultativo), você é obrigado a pagar o INSS.

Período de graça

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perder direito a uma Pensão por Morte, né?

 

Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência.

 

Quer saber mais sobre período de graça? Leia o artigo que explica mais sobre o assunto no link:

Período de graça

Incapacidade para o trabalho

Sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, é necessário que você faça a comprovação com documentação médica.

 

Isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do benefício.

 

Após a perícia médica do INSS, o perito vai determinar se o benefício por incapacidade será temporário (auxílio doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) ou, se a incapacidade for parcial e permanente será devido o auxílio acidentário.

Quais doenças dão direito aos benefícios por incapacidade?

Como já falado anteriormente, esse benefício depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.

 

Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença que te incapacita de realizar o seu trabalho atual de maneira habitual e você tem o período de carência de 12 meses, você tem direito a receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) ou se ficar comprovado que a incapacidade é permanente ou de longo prazo, será devido o benefício por incapacidade permanente.

Doenças que não precisam de carência

Existem algumas doenças que a lei prevê a desnecessidade do período de carência, são elas:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira ou visão monocular;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Mal de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave.

 

Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

 

Nesses casos, a situação deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos), que acarretem lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

 

Mas fique atento, por mais que seja dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.

Passou na perícia e teve o benefício negado, o que fazer?

Mesmo que o INSS não tenha concedido o benefício por incapacidade, é possível discutir o seu caso na justiça

 

Assim, você consegue aproximar a sua situação de doenças que constem na lista acima, aplicando uma “analogia”.

 

Por isso que a documentação médica é tão importante!

 

Existem muitos casos em que a perícia médica do INSS constata que o segurado não está incapacitado, porém, ele não consegue trabalhar devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação.

 

Por isso, com base em analogia e embasamento em precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações semelhantes à sua, é possível alcançar o direito ao auxílio-doença através de uma decisão judicial.

 

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato conosco que podemos te ajudar.

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