A Lei 8.213/91 estipulava, em sua redação original, que o salário-de-benefício deveria ser calculado através da média aritmética dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores à concessão do benefício, até o máximo de 36 salários-de-contribuição encontrados nos 48 meses anteriores ao requerimento:
Para ter direito ao auxílio doença, é necessário possuir o período de carência, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.
Para ter direito ao auxílio doença, é necessário possuir o período de carência, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.
Se quiser saber mais sobre o auxílio-acidente, temos um artigo que explica melhor o tema, é só clicar no link: auxílio acidente
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.
O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
A qualidade de segurado para os benefícios por incapacidade e demais benefícios é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições. Enquanto as contribuições são mantidas, a qualidade também é garantida. Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral.
Se você exerce atividades econômicas (ou paga como facultativo), você é obrigado a pagar o INSS.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perder direito a uma Pensão por Morte, né?
Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência.
Quer saber mais sobre período de graça? Leia o artigo que explica mais sobre o assunto no link:
Período de graça
Sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, é necessário que você faça a comprovação com documentação médica.
Isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do benefício.
Após a perícia médica do INSS, o perito vai determinar se o benefício por incapacidade será temporário (auxílio doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) ou, se a incapacidade for parcial e permanente será devido o auxílio acidentário.
Como já falado anteriormente, esse benefício depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.
Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença que te incapacita de realizar o seu trabalho atual de maneira habitual e você tem o período de carência de 12 meses, você tem direito a receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) ou se ficar comprovado que a incapacidade é permanente ou de longo prazo, será devido o benefício por incapacidade permanente.
Existem algumas doenças que a lei prevê a desnecessidade do período de carência, são elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Nesses casos, a situação deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos), que acarretem lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
Mas fique atento, por mais que seja dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.
Mesmo que o INSS não tenha concedido o benefício por incapacidade, é possível discutir o seu caso na justiça
Assim, você consegue aproximar a sua situação de doenças que constem na lista acima, aplicando uma “analogia”.
Por isso que a documentação médica é tão importante!
Existem muitos casos em que a perícia médica do INSS constata que o segurado não está incapacitado, porém, ele não consegue trabalhar devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação.
Por isso, com base em analogia e embasamento em precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações semelhantes à sua, é possível alcançar o direito ao auxílio-doença através de uma decisão judicial.
Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato conosco que podemos te ajudar.
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